sábado, 25 de junho de 2022

PRÁTICA ABUSIVA NAS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO DE MONTEIRO-PB, CONHEÇA SEU DIREITO CIDADÃO.

                                     

    As festas juninas voltaram com tudo, no entanto temos visto uma prática abusiva por parte da organização de certos eventos que consiste em impedir que o cidadão possa adentrar ao espaço da festa que é "PÚBLICA", portando itens a exemplo de bebidas, o item mais visível nos eventos que não são do patrocinador da festa, configurando assim uma prática abusiva ao cidadão que paga pela festa com o dinheiro dos seus impostos e é impedido de adentrar ao evento portanto produto diverso daquele vendido dentro do evento, o cidadão tem o direito de entrar no espaço destinado com um produto de marca diversa e lá dentro ai sim a venda daquela marca/produto pode ser comercializada. 

     As informações que foram divulgadas falam que não é permitido a entrada de bebida de marca diferente da ITAIPAVA patrocinadora da festa de São João de Monteiro -PB, esse tipo de imposição é vedada, tem em vista que se trata de prática abusiva já definida em lei e julgada pelo STJ.



    Mas atenção: os únicos itens que podem ser impedidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Segue a baixo um julgado do STJ que fala sobre e define como crime essa atitude.

Outro Julgado do STJ, elucidativo quanto à caracterização da venda casada às avessas:

“REsp 1737428 / RS RECURSO ESPECIAL 2017/0163474-2

Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)

Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 12/03/2019

Data da Publicação/Fonte DJe 15/03/2019

"    Uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada (tying arrangement), que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço (principal – “tying”) à concomitante aquisição de outro (secundário – “tied”), quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.

    A venda casada “às avessas”, indireta ou dissimulada consiste em se admitir uma conduta de consumo intimamente relacionada a um produto ou serviço, mas cujo exercício é restringido à única opção oferecida pelo próprio fornecedor, limitando, assim, a liberdade de escolha do consumidor. Precedentes.

    O CDC prevê expressamente uma modalidade de venda casada, no art. 39, IX, que se configura em razão da imposição, pelo fornecedor ao consumidor, da contratação indesejada de um intermediário escolhido pelo fornecedor, cuja participação na relação negocial não é obrigatória segundo as leis especiais regentes da matéria."

https://www.direitocom.com/codigo-de-defesa-do-consumidor-comentado/titulo-i-dos-direitos-do-consumidor/capitulo-v-das-praticas-comerciais/artigo-39-4









quinta-feira, 23 de junho de 2022

CAOS NA SAÚDE DA CIDADE DE SERRA BRANCA NO CARIRI PARAIBANO.

    A População da cidade de Serra Branca no cariri paraibano tem sofrido com o descaso na saúde do município por parte da gestão, apesar de ter recebido mais de 1 Milhão de reais só para atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar nesse ano de 2022, recursos esses oriundos do governo federal através do FNS (fundo nacional de saúde), para a covid-19 recebeu mais de 2 milhões de reais, o hospital sequer tem respirador para atender nem que seja uma única pessoa em estado mais grave para ser feito os primeiros atendimentos, ambulâncias quebradas o tempo todo, hospital sem condições de atender a população de forma digna, há muito tempo que o hospital da cidade precisa passar por melhorias na sua estrutura mas a gestão não esta nem ai pra isso, a saúde de Serra Branca é uma verdadeira faixa de gaza, esperamos que a gestão possa criar vergonha e melhorar de forma efetiva a saúde do município.


                  fonte: fundo nacional de saúde.

    Demonstrativo dos valores repassados  a saúde de Serra Branca pelo governo federal só nesses primeiros meses, além desses valores as emendas de parlamentares recebida pelo município somam mais de1 milhão também, é muito dinheiro pra pouco investimento feito. 


terça-feira, 21 de junho de 2022

Ambulância do hospital de Monteiro se envolve em um acidente!




Grave acidente na noite desta terça feira, envolvendo uma ambulância do hospital regional de Monteiro mais dois veículos na BR 412, na saída da cidade de Sumé para Monteiro no cariri paraibano, deixando uma vítima fatal e três feridos, o enfermeiro e o condutor da ambulância passam bem foram levados para o hospital de Monteiro já o outro ferido que apresenta traumatismo craniano foi para o hospital de Sumé onde de lá foi encaminhado para o hospital de trauma de Campina Grande, acionada as ambulâncias do SAMU de Monteiro e Sumé assim como o corpo de bombeiros e polícia militar e PRF, seguimos colhendo mais detalhes e logo traremos mais informações.