quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Concurso de lagoa Seca é suspenso pelo MPPB.




O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande concedeu tutela de urgência, determinando a suspensão do concurso público da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca e de todos os atos administrativos dele decorrentes, especialmente, os indeferimentos de isenção de inscrições embasados na Lei Municipal 257/2017. 

A decisão proferida no último dia 14, pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, também determina que o Município reformule o edital do concurso para estender a isenção da taxa de inscrição a candidatos que sejam membros de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656/2018 e do Decreto 11.016/ 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O pedido da suspensão do concurso e da reformulação do edital foi feito pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, na Ação Civil Pública 0825847-37.2024.8.15.0001, proposta em face do Município de Lagoa Seca e da comissão organizadora do concurso, a CPCon da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Tratamento discriminatório

Conforme explicou o promotor de Justiça que atua na defesa da cidadania, em julho deste ano, várias denúncias sobre o indeferimento irregular de inscrições no concurso da Prefeitura de Lagoa Seca aportaram no MPPB, o que levou à instauração da Notícia de Fato 001.2024.054159 e à expedição de recomendação ao Município, orientando-o à observar a Lei 13.656/2018. 

Isso porque foi constatado que o subitem 3.5 do capítulo IV do Edital 1/2024 atrela a isenção da taxa de inscrição dos candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico à comprovação de que, na data da publicação do edital do concurso, o candidato preencha os seguintes requisitos: renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, comprovadamente com cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca (conforme artigo 5º da Lei Municipal 257/2017).

Para o MPPB, a exigência afronta a Lei Federal 13.656/2018, que estabeleceu critérios para conceder isenção de taxa de inscrição a candidatos inscritos no CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. Também é inconstitucional, por dificultar a universalização do concurso e criar barreiras para que candidatos provenientes de outros municípios participem do certame. O promotor de Justiça destacou ainda que a ação civil pública de obrigação de fazer foi ajuizada porque o Município se manteve inerte à recomendação ministerial. 

Em sua decisão, a juíza entendeu estarem presentes os pressupostos para a concessão do pedido liminar (a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano aos candidatos impedidos de participar do concurso, em razão do indeferimento da isenção da inscrição) e destacou que, ao vincular a necessidade de cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca, a Lei Municipal restringe a isenção apenas aos seus munícipes. “No contexto atual da Constituição Federal de 1988, tal tipo de isenção, limitada ao âmbito da circunscrição geográfica do ente municipal, para um concurso público que interessa toda a coletividade nacional, e não apenas local, possui caráter discriminatório, e infringe o objetivo fundamental da República Brasileira, nos termos do art. 3º, IV da Constituição além de ferir a máxima da igualdade insculpida no art. 5º do texto constitucional”, argumentou.

A magistrada determinou ainda a intimação das partes sobre a decisão e designou audiência de conciliação para 3 de setembro próximo.

domingo, 23 de outubro de 2022

O PARABÉNS HOJE VAI PARA O NOSSO AMIGO APOLINARIO NOTÍCIAS.

 



    Os Parabéns Hoje vai para o radialista, Condutor Socorrista, Emergencista, Radiologista, Um cara de Coração Gigante, Grande Profissional de Saúde, Diretor do Projeto Social Ajude Vidas no Bairro Cidade Malvinas, que vem Ajudando dezenas de famílias necessitadas, na Cidade de Campina Grande, Apolinário como é mais conhecido e Um ser humano que tem grande empatia com o próximo e faz de tudo para ajudar a quem precisa, chegar aos 40 e um presente de Deus, parabéns Helton Apolinário, continue sendo essa grande pessoa que você é, de bom coração e carisma, sempre buscando ajudar o próximo da melhor forma possível, tudo de bom.

quinta-feira, 14 de julho de 2022

TIROTEIO EM LIVRAMENTO-PB, HOMEM ATIRA NA EX MULHER E COMETE SUICÍDIO.

 



Homem atira na ex mulher, também efetuou disparos contra a mãe da vitima e um sobrinho dela que estavam no local, o atirador de nome Jardel, por volta das 21 Hrs desta quinta-feira(14), chegou a casa da ex sogra que fica no bairro Santo Antonio e atentou contra suas vidas, a ex sogra e o adolescente  foram socorridos até a unidade 24 hrs da cidade mas não resistiram aos ferimentos e vieram a óbito e a ex esposa foi socorrida pela SAMU com vida para o hospital de Taperoá e sendo enviada logo em seguida para o Hospital de Trauma de Campina Grande.

 O atirador logo em seguida suicidou-se com um tiro na cabeça, o mesmo já tinha tentado suicídio após o fim do relacionamento numa tentativa de reatar com sua ex, mas hoje resolveu por um fim nessa situação e escolheu a forma mais trágica, infelizmente vidas foram ceifadas por motivo torpe, que Deus conforte os familiares que tiveram seus entes perdidos.

sábado, 25 de junho de 2022

PRÁTICA ABUSIVA NAS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO DE MONTEIRO-PB, CONHEÇA SEU DIREITO CIDADÃO.

                                     

    As festas juninas voltaram com tudo, no entanto temos visto uma prática abusiva por parte da organização de certos eventos que consiste em impedir que o cidadão possa adentrar ao espaço da festa que é "PÚBLICA", portando itens a exemplo de bebidas, o item mais visível nos eventos que não são do patrocinador da festa, configurando assim uma prática abusiva ao cidadão que paga pela festa com o dinheiro dos seus impostos e é impedido de adentrar ao evento portanto produto diverso daquele vendido dentro do evento, o cidadão tem o direito de entrar no espaço destinado com um produto de marca diversa e lá dentro ai sim a venda daquela marca/produto pode ser comercializada. 

     As informações que foram divulgadas falam que não é permitido a entrada de bebida de marca diferente da ITAIPAVA patrocinadora da festa de São João de Monteiro -PB, esse tipo de imposição é vedada, tem em vista que se trata de prática abusiva já definida em lei e julgada pelo STJ.



    Mas atenção: os únicos itens que podem ser impedidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Segue a baixo um julgado do STJ que fala sobre e define como crime essa atitude.

Outro Julgado do STJ, elucidativo quanto à caracterização da venda casada às avessas:

“REsp 1737428 / RS RECURSO ESPECIAL 2017/0163474-2

Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)

Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 12/03/2019

Data da Publicação/Fonte DJe 15/03/2019

"    Uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada (tying arrangement), que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço (principal – “tying”) à concomitante aquisição de outro (secundário – “tied”), quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.

    A venda casada “às avessas”, indireta ou dissimulada consiste em se admitir uma conduta de consumo intimamente relacionada a um produto ou serviço, mas cujo exercício é restringido à única opção oferecida pelo próprio fornecedor, limitando, assim, a liberdade de escolha do consumidor. Precedentes.

    O CDC prevê expressamente uma modalidade de venda casada, no art. 39, IX, que se configura em razão da imposição, pelo fornecedor ao consumidor, da contratação indesejada de um intermediário escolhido pelo fornecedor, cuja participação na relação negocial não é obrigatória segundo as leis especiais regentes da matéria."

https://www.direitocom.com/codigo-de-defesa-do-consumidor-comentado/titulo-i-dos-direitos-do-consumidor/capitulo-v-das-praticas-comerciais/artigo-39-4









quinta-feira, 23 de junho de 2022

CAOS NA SAÚDE DA CIDADE DE SERRA BRANCA NO CARIRI PARAIBANO.

    A População da cidade de Serra Branca no cariri paraibano tem sofrido com o descaso na saúde do município por parte da gestão, apesar de ter recebido mais de 1 Milhão de reais só para atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar nesse ano de 2022, recursos esses oriundos do governo federal através do FNS (fundo nacional de saúde), para a covid-19 recebeu mais de 2 milhões de reais, o hospital sequer tem respirador para atender nem que seja uma única pessoa em estado mais grave para ser feito os primeiros atendimentos, ambulâncias quebradas o tempo todo, hospital sem condições de atender a população de forma digna, há muito tempo que o hospital da cidade precisa passar por melhorias na sua estrutura mas a gestão não esta nem ai pra isso, a saúde de Serra Branca é uma verdadeira faixa de gaza, esperamos que a gestão possa criar vergonha e melhorar de forma efetiva a saúde do município.


                  fonte: fundo nacional de saúde.

    Demonstrativo dos valores repassados  a saúde de Serra Branca pelo governo federal só nesses primeiros meses, além desses valores as emendas de parlamentares recebida pelo município somam mais de1 milhão também, é muito dinheiro pra pouco investimento feito. 


terça-feira, 21 de junho de 2022

Ambulância do hospital de Monteiro se envolve em um acidente!




Grave acidente na noite desta terça feira, envolvendo uma ambulância do hospital regional de Monteiro mais dois veículos na BR 412, na saída da cidade de Sumé para Monteiro no cariri paraibano, deixando uma vítima fatal e três feridos, o enfermeiro e o condutor da ambulância passam bem foram levados para o hospital de Monteiro já o outro ferido que apresenta traumatismo craniano foi para o hospital de Sumé onde de lá foi encaminhado para o hospital de trauma de Campina Grande, acionada as ambulâncias do SAMU de Monteiro e Sumé assim como o corpo de bombeiros e polícia militar e PRF, seguimos colhendo mais detalhes e logo traremos mais informações.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

OS FUNCIONÁRIOS FANTASMAS DAS PREFEITURAS VÃO SER OBRIGADOS A TOMAR VACINA TAMBÉM?

 



    Fica a pergunta aos senhores prefeitos do cariri paraibano, vão obrigar os servidores fantasmas a tomarem a vacina também ou estes vão ficar de fora, porque o que tem fantasmas nas prefeituras não tá no gibi, tem gente que recebe no contra-cheque dois salários mas só fica com um e a outra parte vai pra onde, já sei vai pra caixa das almas né isso senhores prefeitos, a população precisa dos serviços públicos  que estão ai jogados a própria sorte ou a boa vontade de quem é servidor e se esforça a prestar um bom serviço mesmo em condições precárias, porque os senhores prefeitos não cuidam em pagar os direitos legais que estão ai, há espera para serem pagos e até agora nada, exemplo da insalubridade dos enfermeiros, ao adicional noturno, a periculosidade, já está na lei, 

De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    Decreto não é lei.

    Então senhores prefeitos é lei pagar os servidores, aquilo que lhe é de direito, decreto não é lei agora querer obrigar o servidor há algo que cabe ao mesmo decidir sobre a sua vida, isso chama-se segregação racial entre quem quer se vacinar e quem não optou por se vacinar, vamos abrir a caixa preta das prefeituras, e vê os descalabros existentes.